22 a 24 de maio - Encontro da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios no Amapá

Imagem da frente do Mercado Central de Macapá
Desembargador Adão Carvalho
Presidente do TJAP
Mensagem de boas-vindas

Senhoras e Senhores,

Sejam bem vindos(as) a Macapá, capital do meio do mundo. O Estado do Amapá recebe, no período de 22 a 24 de maio de 2024, Encontro da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça do Brasil com o objetivo de debater procedimentos, discutir as legislações pertinentes ao segmento e socializar boas práticas para a celeridade na gestão de precatórios.

Com foco na efetividade da prestação jurisdicional, o evento promoverá o intercâmbio de ideias e experiências entre os estados, com debates colaborativos para o aprofundamento de temas necessários para a gestão eficiente de precatórios.

Assim, esperamos que este Fórum, a ser realizado em Macapá, Capital do Amapá, seja um local adequado e estimulante para a continuidade dos debates que vêm se consolidando a cada dia, na busca de entendimento unificado e eficiente sobre a gestão dos precatórios em nosso país.

Esperamos que a experiência seja rica de ideias, perspectivas e ações.

Que o calor humano, a união, solidariedade e alegria, marcas registradas do povo do Amapá, os envolvam e os conquistem em sua estadia aqui nas margens do Rio Amazonas.

Desembargador Adão Carvalho
Presidente do TJAP
O que é precatório?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar do ente público: municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. Destaca-se que o precatório só pode ser iniciado/expedido quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso

Quem tem direito ao recebimento de precatório?

Para ter direito ao recebimento de um precatório, é preciso que o cidadão ou uma empresa tenha movido ação judicial contra um ente público (município, estado, ou união, autarquias e fundações) com sentença transitada em julgado, condenando o ente público ao pagamento de valores devidos.

Precatório e Requisição de Pequeno valor, qual a diferença?

As principais diferenças entre Precatório e RPV são o órgão responsável pelo pagamento e o valor do crédito, no caso do precatório, ele é processado e pago pela Secretaria Especial de Precatórios, vinculada à Presidência do TJAP. Já a RPV é expedida e paga pelo próprio juízo da origem, nos autos de execução ou de cumprimento de sentença.

Bem-Vindos a Macapá